Saúde e Segurança do Trabalho
A segurança do trabalho é um conjunto de
medidas tomadas para se evitar ou minimizar os acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais e também protege a integridade física e a capacidade do trabalhador
em exercer sua função.
art. 19 da Lei n.8.312/91, defini acidentes de trabalho como aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho”.
Mas, só será considerado acidente de trabalho quando provoca lesão corporal ou
pertubação física que cause a morte, perda ou a redução (permanente ou
temporária) da capacidade para o trabalhador.
Perceba que são considerados acidentes
de trabalho não apenas aqueles decorrentes de atividades laborais exercidas
a cargo das empresas, mas também todos os acidentes ocorridos no exercício
de atividades laborais individuais ou em regime de economia familiar.
No regime de economia familiar, os
membros da família trabalham de forma a sobreviver em regime de colaboração,
sem empregados.
De acordo com a Lei n. 8.212, são
caracterizadas como acidentes de trabalho:
aqueles ocorridos
durante o trajeto entre a residência do trabalho e a empresa;
doença profissional
produzida pelo exercício de uma determinada tarefa;
doença do trabalho que pode ser adquirida ou desencadeada
pelas condições em que a função é exercida.
Existe três tipos de acidentes de
trabalho mais conhecido;
Acidente típico: Ocorre na execução de atividade
profissional do indivíduo.
Acidente de trajeto: Acidentes de trânsito e outros que
possam ocorrer no trajeto que o trabalhador
faz de casa ao trabalho e vice-versa.
Doença profissional: A doença profissional também é
considerada um acidente e é desencadeada pelo exercício de uma terminada
função.
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