Conceito
A expressão Direitos Humanos já diz,
claramente, o que este significa. Direitos Humanos são os direitos do homem.
Diria que são direitos que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa
humana, ou seja, direitos que visam resguardar a solidariedade, a igualdade, a
fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. No entanto, apesar de
facilmente identificado, a construção de um conceito que o defina, não é uma
tarefa fácil, em razão da amplitude do tema.
Podemos afirmar, portanto, que se entende por
Direitos Humanos, aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam
resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e
perante o Estado em geral. De forma a limitar os poderes das autoridades,
garantindo, assim, o bem estar social através da igualdade, fraternidade e da
proibição de qualquer espécie de discriminação.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Delineia os direitos humanos básicos, foi
adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey,
contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
Embora não seja um documento com
obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre
direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes
constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com
freqüência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
Segundo o Guinness Book of World Records,
a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no
maior número de línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração
Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 508
traduções
disponíveis.
Leis
sobre direitos humanos
As leis que existem sobre os direitos humanos
são sobre orientação sexual, igualdade racial, estatuto do idoso, estatuto da
criança e do adolescente, estatuto da juventude, políticas de segurança pública.
A lei sobre orientação
sexual existe para ensinar as pessoas que, independente da orientação sexual
das pessoas, todos nós somos iguais, e temos a liberdade para escolher o que
queremos ser, estar na Declaração dos Direitos Humanos.
•
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e
liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie,
seja de raça, cor, sexo, língua, opinião, ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Art.
III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal. (...) Art. V - Ninguém será submetido a tortura, nem
a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (...) Art. VII -
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
Trecho retirado da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• O Estatuto da Igualdade
Racial, criado através da Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010, foi elaborada para
garantir os direitos fundamentais da população afro-brasileira, assegurando,
entre outros direitos, segundo Brasil (2010). Alguns dos direitos que são
assegurados por esse estatuto:
• Acesso
universal e igualitário ao SUS;
•
Respeito a atividades educacionais, culturais, esportivos
e de lazer, adequadas aos interesses e condições dos afro-brasileiros;
•
Os direitos fundamentais das mulheres negras;
•
Reconhecimento do direito à liberdade de consciência e
crença;
•
Estabelecimentos das cotas, visando corrigir as
desigualdades raciais que marcam a realidade brasileira;
•
Proteção dos remanescentes quilombos;
•
Valorização da herança cultural;
•
Integração da disciplina “História Geral da África e do
Negro no Brasil”;
•
Dentre outros;
O Estatuto do idoso foi criado por meio da
Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003, destinado a regular os direitos
fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Dispõe sobre papel da família, da comunidade,
da sociedade e do poder público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade,
a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente, criado pela Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Tem o objetivo de
proteger os direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto da Juventude é
o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determinam quais é os direitos dos
jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro,
independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
Ao definir como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Ao todo, são 11 os
direitos previstos no Estatuto:
·
Direito à Diversidade e à Igualdade
·
Direito ao Desporto e ao Lazer
·
Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão
·
Direito à Cultura
·
Direito ao Território e à Mobilidade
·
Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça
·
Direito à Cidadania, à Participação Social e
Política e à Representação Juvenil
·
Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda
·
Direito à Saúde
·
Direito à Educação
·
Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
Não
se trata apenas de ações de vigilância ou repressão, serve para proteção de
todos os cidadãos. Visa o bem estar
geral da população.
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