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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Direitos Humanos


Conceito

A expressão Direitos Humanos já diz, claramente, o que este significa. Direitos Humanos são os direitos do homem. Diria que são direitos que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, ou seja, direitos que visam resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. No entanto, apesar de facilmente identificado, a construção de um conceito que o defina, não é uma tarefa fácil, em razão da amplitude do tema.
Podemos afirmar, portanto, que se entende por Direitos Humanos, aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral. De forma a limitar os poderes das autoridades, garantindo, assim, o bem estar social através da igualdade, fraternidade e da proibição de qualquer espécie de discriminação.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
Embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com freqüência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 508 
traduções disponíveis.

Leis sobre direitos humanos

As leis que existem sobre os direitos humanos são sobre orientação sexual, igualdade racial, estatuto do idoso, estatuto da criança e do adolescente, estatuto da juventude, políticas de segurança pública.
A lei sobre orientação sexual existe para ensinar as pessoas que, independente da orientação sexual das pessoas, todos nós somos iguais, e temos a liberdade para escolher o que queremos ser, estar na Declaração dos Direitos Humanos.
      Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, opinião, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Art. III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (...) Art. V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (...) Art. VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 
Trecho retirado da Declaração Universal dos Direitos Humanos.














       O Estatuto da Igualdade Racial, criado através da Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010, foi elaborada para garantir os direitos fundamentais da população afro-brasileira, assegurando, entre outros direitos, segundo Brasil (2010). Alguns dos direitos que são assegurados por esse estatuto:
       Acesso universal e igualitário ao SUS;
      Respeito a atividades educacionais, culturais, esportivos e de lazer, adequadas aos interesses e condições dos afro-brasileiros;
      Os direitos fundamentais das mulheres negras;
      Reconhecimento do direito à liberdade de consciência e crença;
      Estabelecimentos das cotas, visando corrigir as desigualdades raciais que marcam a realidade brasileira;
      Proteção dos remanescentes quilombos;
      Valorização da herança cultural;
      Integração da disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil”;
      Dentre outros;



O Estatuto do idoso foi criado por meio da Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003, destinado a regular os direitos fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Tem o objetivo de proteger os direitos da criança e do adolescente.





O Estatuto da Juventude é o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determinam quais é os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
Ao definir como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Ao todo, são 11 os direitos previstos no Estatuto:
·         Direito à Diversidade e à Igualdade
·         Direito ao Desporto e ao Lazer
·         Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão
·         Direito à Cultura
·         Direito ao Território e à Mobilidade
·         Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça
·         Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil
·         Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda
·         Direito à Saúde
·         Direito à Educação
·         Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente

Não se trata apenas de ações de vigilância ou repressão, serve para proteção de todos os cidadãos.  Visa o bem estar geral da população.







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