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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Diário de Bordo 27/02/2019

Início às 07:30

      Hoje continuamos a preparação do trabalho, aperfeiçoamos algumas coisas e concertas frases e palavras que não ficaram muitos boas, hoje fizemos a missão, visão e valores da empresa que eu e meu colega (Venicius) criamos.

Término às 11:30

Diário de Bordo 26/02/2019

Início às 07:30

      Na aula de hoje elaboramos um trabalho, onde eu e minha dupla (Venicius Samuel) tivemos que abrir uma empresa e fala sobre os produtos e serviços, saber sobre os clientes tanto os físicos como os jurídicos. Hoje conseguimos prepara uma boa parte do trabalho.

Término às 11:30 

Diário de Bordo 25/02/2019

Início às 07:30 

      Hoje na aula a turma apresentou o trabalho individual sobre o empreendedorismo, cada um abordou um empreendedor que achou interessante a sua História pessoa que começaram do nada e hoje são grandes empresários donos de grandes e empresas de sucessos, através desse trabalho e o que foi falado por meus colegas percebi que todos nos podemos ser e conquistamos o que queremos, e que o nosso único obstáculos somos nós somos. As queremos alguém que acredite na gente mas se nós mesmo não acredita em na nossa capacidade, não vai valer de nada.

Término às 11:30

Diário de Bordo 22/02/2019

Início às 07:30

Hoje a aula foi com a professora Zenilda porque o professor joão foi ao médico fazer alguns exames, a professora pediu para que fizéssemos um trabalho individual sobre empreendedorismo e que tínhamos que escolher um empreendedor de sucesso e o que eu escolhe foi nada menos e nada mais que Thiago Casado CARECA.

Término às 11:30

Diário de Bordo 21/02/2019

Início às 07:30

     Na aula de hoje aprendemos a a fazer os cálculos da multa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através desse assuntos aprendi como funciona as porcentagem, desconto e aparte de quanto as porcentagem aumenta.

Término às 11:30

Diário de Bordo 20/02/2019

Início às 07:30 

      Na aula de hoje aprendemos as leis da aprendizagem e algumas diretrizes, e também o professor falou sobre algumas atitudes que não deve ser tomada, tanto no mercado de trabalho como na vida pessoal.

Término às 11:30

Diário de Bordo 19/02/2019

Início às 07:30

      Hoje a professora Maria passou uma atividade avaliativa de dez questões sobre o empreendedorismo, após fazer o trabalho enviamos para o e-mail do professor João para ele corrigir, ainda na aula a professora Maria corrigiu o nosso blogger e falou onde tinhamos que melhorar e como podia fazer para não cometer esses tipos de erros novamente.

Término às 11:30

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Diário de Bordo 18/02/2019

Início às 07:30     

       Hoje a equipe que não apresentou na aula anterior sobre a Segurança no trabalho e as NRs, apresentou e falaram da mesma coisa porém de uma forma diferente que ficou bastante interessante como em todas as os grupos alguns se destacaram e outros nem tantos, alguns mostraram conhecimentos e outros mal falaram apenas observaram, após a apresentação o professor falou sobre ética e moral e deu alguns exemplos

Término às 11:30

Diário de Bordo 15/02/2018

Início às 07:30

       Hoje começamos a apresentar os trabalhos sobre as NRs (Normas Regulamentadoras) e a segurança no trabalho, cada equipe apresentou seu slide e falou sobre o que abordou confesso que tinha muita coisa repetitiva pois as esquipes falaram sobre a mesma, porém foi mais produtivo de certa forma porque de tanto falarem da mesma coisa acabamos aprendemos mais, hoje não deu para uma equipe apresentar pois as horas se passaram.


Término às 11:30

Diário de Bordo 14/02/2019

Inicio às 07 horas e 30 minutos
Hoje, nós realizamos uma visita ao laboratório de segurança de trabalho, aprendemos muito com o professor André e com o professor responsável pelo laboratório de segurança do trabalho, novamente todos os registros foram feitos por meio de fotografias e anotações em nossos cadernos, e depois começamos a estruturação de nossas apresentações.
Final às 11 horas e 30 minutos   

Diário de Bordo 13/02/2019

Inicio às 07 horas e 30 minutos
Neste dia, nós iniciamos o trabalho de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), onde fizemos uma visita técnica em toda a escola (SENAI) para identificarmos os riscos que o ambiente oferece para os seus colaboradores, os registros foram feitos por meio de fotos e anotações.
Final às 11 horas e 30 minutos 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário de Bordo dia 12/02/2019

     Início às 07:30

       Hoje continuamos a pesquisa sobre as NRs (Normas Regulamentadoras), se aprofundamos mais sobre elas para que mais ciente do que elas se tratam porque ao decorrer do curso iriamos falar e apresentar alguns trabalhos sobre elas. 

Termino às 11:30


terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Continuação NRs


NRs
NR9: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados. Esta NR visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes que venha existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR17: Ergonomia. Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalhos às características psicofisiológicas (Ação momentânea provocada na alma, que altera de imediato a fisiologia humana.) dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 18:  Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho e da Indústria da Construção (PCMAT). São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.  O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. 
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

NR 23: Proteção Contra Incêndio. Esta norma ela visa ao máximo proteger os ambientes dos incêndios, e também ela vai especificar tudo que determinado ambiente deve ter para que, em determinada situação de incêndio, por exemplo, as portas de saída de emergência.
Todos os locais de trabalho deverão possuir:
 a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
A NR 35 Trabalho em Altura

O Que é trabalho em altura?
 Considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. São constantes os acidentes com trabalho em altura.
Portanto é fundamental é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade. A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.
Quais os deveres que a norma exige do empregador?
·         Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecida nesta norma;

·         Assegurar a realização de Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão de Permissão de Trabalho  - PT;

·         Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

·         Assegura a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação da ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

·         Adotar ás providência necessárias acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
·         Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e as medidas de controle;

·         Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção;

·         Assegurar a suspensão dos trabalhadores em altura quando verificar a situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

·         Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

·         Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

·         Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;                                                                                    

·         Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. 

·         Assegura a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. 









Diário de Bordo 11/02/2019

Inicio às 07 horas e 30 minutos

Hoje, o dia novamente foi de apresentação de trabalho, e no fim do da aula, o professor João Carlos nos passou algumas dicas de como apresentar bem. Foi um dia bastante produtivo, pois, aprendemos bastante, não só com o professor João Carlos mas sim com cada um dos nossos colegas.

Final às 11 horas e 30 minutos

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário de Bordo 08/02/2019

Inicio às 07 horas e 30 minutos.

Neste dia, realizamos apresentações, com o tema sustentabilidade, tivemos como ilustre presença a nossa nova pedagoga, Elida, que ficará no lugar da pedagoga Thamisia.

Final às 11 horas e 30 minutos. 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário de Bordo 07/02/2019

Início às 07:30 

      Na aula de hoje concluímos o trabalho sobre as NRs e preparamos os slide para a apresentação de amanhã, sobre sustentabilidade e a ISO 14.001 (ferramenta criadas para empresas, priorizar e gerencia seus riscos ambientais). Levou um pouco mais de tempo para fazer esse trabalho porque tinha muito assuntos a ter lido e interpretado, então resumimos algumas coisa para o nosso trabalho não ficar longe e cansativo na hora de apresentar e para quem estiver prestando atenção.

Termino às 11:30 

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Diário de Bordo 05/02/2019


 Início às 07:30

      Hoje foi concluído o trabalho sobre saúde e segurança do trabalho, logos a pós o termino o professor passou mais um trabalho sobre as NRs (Normais Regulamentadoras). e o meu colega de classe abordamos alguns assuntos tanto da internet como do livro (Saúde e segurança do trabalho) lemos e separamos algumas partes mais específicas que nos chamou mais atenção também salvamos algumas imagens para esclarecer um pouco mais o que é as NRs.

Termino às 11:30

Normas Regulamentadoras (NRs)


Introdução de pesquisa

- O que são e como surgiram?
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • ·           Qual seu objetivo?
  • ·           Como é sua organização?
  • ·           Quais são suas atribuições?

- Do que se trata a NR6?
- Do que se trata a NR10?
_______________________________________________________________
Normas Regulamentadoras (NRs)

    O que são e como surgiram?

O que são: as Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Como surgiram: Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Instituída através da NR 5, esta é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Qual seu objetivo?
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Como é sua organização?
  A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto (Escrutínio é o processo de como o exercício do voto se realiza. Também pode ser chamado de procedimento eleitoral.), do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto, ressalvado as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
Quando o estabelecimento não se enquadrar, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Quais são suas atribuições?

A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

 b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

 f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

 g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

 k) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

l) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

m) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

n) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

o) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Cabe aos empregados:

a) participar da eleição de seus representantes;

b) colaborar com a gestão da CIPA;

c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA:

a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;

 b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

 d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

 e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

a) executar atribuições que lhe forem delegadas;

b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

 a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

c) delegar atribuições aos membros da CIPA;

d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

g) constituir a comissão eleitoral.

O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

b) preparar as correspondências;

c) outras que lhe forem conferidas.

·         Do que se trata a NR 6?

A NR 6 fala dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI

·         Do que se trata a NR 10?

A NR 10 fala sobre Eletricidade.


·         Do que se trata a NR 12?


A NR 12 fala sobre Maquinas e Equipamentos

·         Do que se trata a NR 26?


A NR 26 fala sobre Sinalizações 






Diário de Bordo 04/02/2019

Início às 07 horas e 30 minutos

Bom, neste dia nós fizemos um trabalho sobre saúde e segurança no trabalho, onde nós tivemos que pesquisar o conceito de acidente de trabalho, o que pode ser considerado um acidente de trabalho, o que é uma doença ocupacional, as causas para que aconteça os acidentes no trabalho e o que são EPI's e EPC's. Aprendemos também, a lei que dispões sobre o que pode ser considerado um acidente de trabalho, que se encontra no artigo 19 da lei nº8.231/91, que diz "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Fim às 11 horas e 30 minutos   

Saúde e Segurança do Trabalho
      A segurança do trabalho é um conjunto de medidas tomadas para se evitar ou minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e também protege a integridade física e a capacidade do trabalhador em exercer sua função. 

      
  art. 19 da Lei n.8.312/91, defini acidentes de trabalho como aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho”. Mas, só será considerado acidente de trabalho quando provoca lesão corporal ou pertubação física que cause a morte, perda ou a redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalhador.
      Perceba que são considerados acidentes de trabalho não apenas aqueles decorrentes de atividades laborais exercidas a cargo das empresas, mas também todos os acidentes ocorridos no exercício de atividades laborais individuais ou em regime de economia  familiar.
      No regime de economia familiar, os membros da família trabalham de forma a sobreviver em regime de colaboração, sem empregados.
      De acordo com a Lei n. 8.212, são caracterizadas como acidentes de trabalho: 

  aqueles ocorridos durante o trajeto entre a residência do trabalho e a empresa; 

  doença profissional produzida pelo exercício de uma determinada tarefa;

  doença do trabalho que pode ser adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.

      Existe três tipos de acidentes de trabalho mais conhecido;
Acidente típico: Ocorre na execução de atividade profissional do indivíduo.
Acidente de trajeto: Acidentes de trânsito e outros que possam ocorrer no trajeto que o trabalhador  faz de casa ao trabalho e vice-versa.
Doença profissional: A doença profissional também é considerada um acidente e é desencadeada pelo exercício de uma terminada função.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Direitos Humanos


Conceito

A expressão Direitos Humanos já diz, claramente, o que este significa. Direitos Humanos são os direitos do homem. Diria que são direitos que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, ou seja, direitos que visam resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. No entanto, apesar de facilmente identificado, a construção de um conceito que o defina, não é uma tarefa fácil, em razão da amplitude do tema.
Podemos afirmar, portanto, que se entende por Direitos Humanos, aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral. De forma a limitar os poderes das autoridades, garantindo, assim, o bem estar social através da igualdade, fraternidade e da proibição de qualquer espécie de discriminação.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
Embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com freqüência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 508 
traduções disponíveis.

Leis sobre direitos humanos

As leis que existem sobre os direitos humanos são sobre orientação sexual, igualdade racial, estatuto do idoso, estatuto da criança e do adolescente, estatuto da juventude, políticas de segurança pública.
A lei sobre orientação sexual existe para ensinar as pessoas que, independente da orientação sexual das pessoas, todos nós somos iguais, e temos a liberdade para escolher o que queremos ser, estar na Declaração dos Direitos Humanos.
      Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, opinião, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Art. III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (...) Art. V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (...) Art. VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 
Trecho retirado da Declaração Universal dos Direitos Humanos.














       O Estatuto da Igualdade Racial, criado através da Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010, foi elaborada para garantir os direitos fundamentais da população afro-brasileira, assegurando, entre outros direitos, segundo Brasil (2010). Alguns dos direitos que são assegurados por esse estatuto:
       Acesso universal e igualitário ao SUS;
      Respeito a atividades educacionais, culturais, esportivos e de lazer, adequadas aos interesses e condições dos afro-brasileiros;
      Os direitos fundamentais das mulheres negras;
      Reconhecimento do direito à liberdade de consciência e crença;
      Estabelecimentos das cotas, visando corrigir as desigualdades raciais que marcam a realidade brasileira;
      Proteção dos remanescentes quilombos;
      Valorização da herança cultural;
      Integração da disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil”;
      Dentre outros;



O Estatuto do idoso foi criado por meio da Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003, destinado a regular os direitos fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Tem o objetivo de proteger os direitos da criança e do adolescente.





O Estatuto da Juventude é o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determinam quais é os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
Ao definir como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Ao todo, são 11 os direitos previstos no Estatuto:
·         Direito à Diversidade e à Igualdade
·         Direito ao Desporto e ao Lazer
·         Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão
·         Direito à Cultura
·         Direito ao Território e à Mobilidade
·         Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça
·         Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil
·         Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda
·         Direito à Saúde
·         Direito à Educação
·         Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente

Não se trata apenas de ações de vigilância ou repressão, serve para proteção de todos os cidadãos.  Visa o bem estar geral da população.







Diário de Bordo Dia - 25 a /04/2019

Início às 07:30       Iniciamos as atividades sustentáveis, onde foram sorteadas algumas duplas fizemos algumas pesquisas sobre o que é...