Introdução
de pesquisa
- O que
são e como surgiram?
-
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- · Qual seu objetivo?
- · Como é sua organização?
- · Quais são suas atribuições?
- Do
que se trata a NR6?
- Do
que se trata a NR10?
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Normas
Regulamentadoras (NRs)
O que são e como surgiram?
O que
são: as Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e
procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância
obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Como
surgiram: Primeiramente, a lei nº
6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do
trabalho.
Conforme,
o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do
Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à
segurança e medicina do trabalho.
Dessa
forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº
3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e
Medicina do Trabalho.
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA
Instituída
através da NR 5, esta é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Qual seu objetivo?
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como é sua organização?
A CIPA
será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares
e suplentes, serão por eles designados.
Os
representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto (Escrutínio é o processo de como o
exercício do voto se realiza. Também pode ser chamado de procedimento
eleitoral.),
do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
O número de membros titulares e suplentes da
CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o
dimensionamento previsto, ressalvado as alterações disciplinadas em atos
normativos de setores econômicos específicos.
Quando o estabelecimento não se enquadrar, a
empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR,
podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a
duração de um ano, permitida uma reeleição.
Quais
são suas atribuições?
A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de
trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b)
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle
da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que
venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações
de risco que foram identificadas;
f)
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho;
g)
participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho
relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao
empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave
e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e
implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das
Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas
de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
k)
participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados;
l) requisitar ao empregador e analisar as
informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores;
m) requisitar à empresa as cópias das CAT
emitidas;
n) promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –
SIPAT;
o) participar, anualmente, em conjunto com a
empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros
da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo
tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus
representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de
trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho
as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho.
Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da
CIPA;
b)
coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando
houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os
trabalhos da CIPA;
d)
coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e)
delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Cabe ao Vice-Presidente:
a) executar atribuições que lhe forem
delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em
conjunto, terão as seguintes atribuições:
a)
cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento
de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da
CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o
SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração
das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir
as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) preparar as correspondências;
c) outras que lhe forem conferidas.
·
Do que se trata a NR 6?
A NR 6 fala dos Equipamentos de Proteção
Individual – EPI
·
Do que se trata a NR 10?
A NR 10 fala sobre Eletricidade.
·
Do que se trata a NR 12?
A NR 12 fala sobre Maquinas e Equipamentos
·
Do que se trata a NR 26?
A NR 26 fala sobre Sinalizações